Estatuto do GEGA:

Foi estabelecido um novo e atualizado estatuto na data de 27 de agosto de 2009 pela gestão de 2008/2009. O estatuto está aberto para todos os geguistas:



Estatuto do Grêmio Estudantil Gustavo Adolfo

- GEGA –

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

CAPÍTULO I

    Art.1º O Grêmio Estudantil Gustavo Adolfo, designado sob a sigla de GEGA, fundado em 24 de março de 1962 sob a denominação de Grêmio Estudantil Gustavo Adolfo da Escola Normal Evangélica, sucessor do Centro de Professorados, fundado a 26 de agosto de 1958, é uma entidade associativa dos alunos do Instituto de Educação Ivoti.

    Art.2º O GEGA tem sua sede no Instituto de Educação Ivoti, e conforme a lei n.º 7.398/85, é uma entidade autônoma que representa o interesse dos geguistas.

    CAPÍTULO II

    Art.3º São símbolos do GEGA:

    I – a bandeira

    II – o emblema

    § 1º O emblema será usado em todos os documentos e ofícios do GEGA.

    § 2º A bandeira poderá se hasteada ou exposta nas Assembléias e em programas especiais.

    CAPÍTULO III

    Art.4º São finalidades do GEGA:

    I – Desenvolver nos membros sentimentos cívicos, democráticos, políticos, espirituais e capacidades sociais, físicas e mentais para sua formação integral;

    II – promover a recreação, o esporte, o cultivo literário, cultural e artístico;

    III – efetivar a confraternização dos membros num ambiente sadio e educativo;

    IV- manter o intercâmbio com outras entidades de caráter educativo, social e esportivo.

    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I

    DOS ÓRGÃOS

    Art.5º São órgãos o GEGA:

    I – Assembleia Geral;

    II – Conselho Deliberativo;

    III- Conselho Fiscal;

    IV – Diretoria.

    CAPÍTULO II

    DA ASSEMBLEIA GERAL

    Art.6º A Assembleia Geral é o órgão maior do GEGA e dela participam todos os membros.

    Art.7º A Assembleia Geral se reunirá para reuniões ordinárias e extraordinárias.

    § 1º Reunir-se-á ordinariamente:

    I – nos primeiros 30 (trinta) dias do ano letivo, para empossar o Conselho Fiscal;

    II – na última quinzena de agosto, para eleição e posse do novo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro e diretores dos departamentos;

    III – na primeira quinzena do último mês letivo, para apresentar relatório de atividades do GEGA.

    § 2º Reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada:

    I – pela Diretoria;

    II – pelo Conselho Deliberativo;

    III – por 1/3 (um terço) dos membros do GEGA, mediante abaixo assinado devidamente justificado;

    IV – pelo Conselho Fiscal.

    Art.8º A Assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por edital afixado no mural do GEGA, em que deverá constar a ordem do dia.

    Parágrafo único. Assembleia Geral funcionará em 1ª (primeira) convocação com quórum de 50 % (cinquenta por cento) dos membros, e, em 2ª (segunda) convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de membros.

    Art.9º As resoluções da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.

    Art.10. A Assembleia Geral é presidida pelo presidente do GEGA ou extraordinariamente por um representante legal nos termos do artigo 7º.

    Art.11. Cabe à Assembleia Geral, além de outras atribuições definidas neste Estatuto, aprovar o orçamento, o balanço e o relatório anual da Diretoria.

    § 1º O orçamento deverá ser apresentado pela diretoria até abril de cada ano.

    § 2º O balanço e o relatório mencionados deverão ser apreciados até o final da gestão.

    Art.12. Após a aprovação por maioria simples, a ata da Assembleia Geral será assinada pelo presidente e pelo secretário do GEGA.

    CAPÍTULO III

    DO CONSELHO DELIBERATIVO

    Art.13. O conselho deliberativo é constituído por 2 (dois) representantes geguistas de cada turma do Ensino Médio, Curso Normal em Nível Médio e das 6ª(sexta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava) séries ou 7º(sétimo), 8º(oitavo) e 9º(nono) anos das Séries Finais do Ensino Fundamental, não podendo fazer parte do mesmo membros da Diretoria do GEGA e seus auxiliares diretos.

    Art.14. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos de acordo com o Art.22,I.

    Parágrafo único: Em caso de vacância em um dos cargos, haverá nova eleição.

    Art.15. Na primeira reunião do Conselho Deliberativo, convocada e presidida pelo presidente do GEGA, serão eleitos, por voto secreto, o presidente do Conselho Deliberativo, o vice-presidente, o secretário, o vice-secretário e 2(dois) conselheiros.

    Parágrafo único: Em caso de impedimento, o vice-presidente substituirá o presidente; o secretário, o vice-presidente; e o vice-secretário, o secretário.

    Art.16. O Conselho Deliberativo só poderá funcionar regularmente com a presença de 2/3 (dois terços) dos componentes.

    Art.17. Cabe ao Conselho Deliberativo:

    I – legitimar os regulamentos dos Departamentos e avaliar continuamente as atividades dos mesmos, podendo, para tal, solicitar relatórios;

    II – apreciar o desempenho da Diretoria;

    III – publicar a abertura de inscrições para candidatos à Diretoria no mês de agosto;

    IV – oficializar as candidaturas;

    V – dirigir as eleições;

    VI – empossar os candidatos eleitos;

    VII – interpretar o presente Estatuto;

    VIII – ser portador, junto à Diretoria, de sugestões providas por membros do GEGA;

    IX – decidir sobre pequenos impasses entre os membros do GEGA;

    X – encaminhar ao presidente do GEGA denúncias e reclamações no que se refere ao desempenho insatisfatório dos Departamentos;

    XI – receber e analisar relatórios bimestrais da Diretoria;

    XII – em caso de demissão do presidente do GEGA e não havendo substituto para ele na diretoria do mesmo, o presidente do Conselho Deliberativo deverá assumir a presidência do GEGA.

    CAPÍTULO IV

    DO CONSELHO FISCAL

    Art.18. O Conselho Fiscal será integrado por 6 (seis) membros do GEGA, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) substitutos.

    § 1º A eleição ocorrerá na 1ª Assembleia Geral do ano.

    § 2º Os candidatos serão sugeridos livremente pela Assembleia e serão eleitos por voto secreto.

    § 3º Serão considerados eleitos aqueles que atingirem o maior número de votos.

    § 4º Os 3(três) mais votados serão os titulares e os 3(três) seguintes serão os substitutos.

    Art.19. O Conselho Fiscal terá as seguintes atribuições:

    I – fiscalizar a tesouraria do GEGA, podendo convocar o tesoureiro para dar esclarecimentos;

    II – solicitar e aprovar os balancetes bimestrais da Diretoria, os quais serão publicados no quadro mural do GEGA, após sua aprovação, com um respectivo parecer;

    III – requerer à tesouraria do GEGA a apresentação do balanço final para emitir respectivo parecer.

    CAPÍTULO V

    DA DIRETORIA

    Art.20. A Diretoria é composta de:

    I – um presidente e um vice-presidente

    II – um secretário e um vice-secretário

    III – um tesoureiro e um vice-tesoureiro

    IV – os diretores dos seguintes departamentos:

    1. de Comunicação e Divulgação;
    2. Recreativo;
    3. Ambiental e Humano;
    4. Artístico.

    Art.21. São atribuições da Diretoria:

    I – coordenar a administração das atividades e executá-las;

    II – elaborar relatório bimestral das atividades executadas e enviá-lo ao Conselho Deliberativo, sob a supervisão do presidente.

    SEÇÃO I

    DO PRESIDENTE

    Art.22. Cabe ao presidente:

    I – realizar, durante os 20(vinte) primeiros dias do ano letivo, em cada turma, eleições secretas para a escolha do Conselho Deliberativo;

    II – orientar a Diretoria na elaboração dos planos das atividades e coordenar a ação executiva;

    III – convocar, no mínimo, uma reunião ordinária mensal da diretoria;

    IV – convocar a Assembleia Geral para sessões ordinárias e extraordinárias;

    V – representar oficialmente e extra-oficialmente o GEGA e designar membros que o representem, onde for necessário;

    VI – assinar documentos e correspondências;

    VII – orientar a regulamentação dos setores;

    VIII – esclarecer dúvidas sobre o GEGA e suas respectivas funções, bem como este Estatuto às primeiras séries do Ensino Médio e do Curso Normal em Nível Médio, incluindo 6ª(sexta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava) séries ou 7º(sétimo), 8º(oitavo) e 9º(nono) ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

    IX – presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

    X– supervisionar a elaboração dos relatórios bimestrais das atividades, que deverão ser remetidos ao Conselho Deliberativo.

    Art.23. Cabe ao vice-presidente:

    I – assessorar o presidente;

    II – substituir ou suceder o presidente em caso de vacância do cargo.

    SEÇÃO II

    DO SECRETÁRIO

    Art.24. Cabe ao secretário:

    I – executar as tarefas atinentes à secretaria;

    II – manter a correspondência em dia;

    III – publicar as convocações;

    IV – assinar, com o presidente, as correspondências e as publicações a serem expedidas;

    V – substituir o vice-presidente em caso de impedimento;

    VI – secretariar a primeira reunião do Conselho Deliberativo;

    VII – manter em ordem a sede do GEGA;

    VIII – cuidar dos registros das atas da Assembleia Geral;

    IX – cuidar dos registros da Diretoria;

    X – cuidar dos registros das atas da Diretoria.

    Art.25. Cabe ao vice-secretário:

    I – auxiliar o secretário;

    II – substituir o primeiro secretário em caso de impedimento ou afastamento do cargo.

    SEÇÃO III

    DO TESOUREIRO

    Art.26. Cabe ao tesoureiro:

    I – fazer a escritura do movimento financeiro;

    II – assinar recibos;

    III – exigir comprovantes das despesas feitas;

    IV– elaborar com a Diretoria o orçamento do GEGA e apresentá-lo à Assembleia na primeira Assembleia Geral do ano;

    V– apresentar balancete em Assembleia Geral quando for requerido pelo Conselho Fiscal;

    VI– responsabilizar-se pelo registro do funcionamento exato das finanças do GEGA;

    VII– fazer balancetes bimestrais e apresentá-los ao Conselho Fiscal.

    Art.27. Cabe ao vice-tesoureiro:

    I – auxiliar o tesoureiro;

    II – substituir o tesoureiro em caso de impedimento ou afastamento total do cargo até o final da gestão.

    SEÇÃO IV

    DOS DEPARTAMENTOS

    Art. 28. Funcionarão os departamentos enunciados no art.20, IV e todos que forem criados.

    Art.29. A criação ou eliminação de departamentos deverá ser aprovada em Assembleia Geral.

    Art.30. Cabe aos diretores:

    I – coordenar as atividades do departamento;

    II– disponibilizar o regulamento do departamento, se necessário, reformular o mesmo e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo e Diretoria, pedindo sua aprovação;

    III– quando julgar necessário poderá criar novos subdepartamentos, ou extingui-los, depois do ato ser aprovado pela diretoria e pelo Conselho Deliberativo;

    IV – planejar atividades em conjunto com os auxiliares e discuti-las na Diretoria;

    V– elaborar o orçamento de seu departamento que, com os dos demais departamentos, formarão o orçamento da Diretoria, a ser discutido e aprovado em Assembleia Geral;

    VI – elaborar relatório bimestral do seu departamento que deverá ser remetido, juntamente com os dos demais departamentos, ao Conselho Deliberativo.

    TÍTULO III

    DAS ELEIÇÕES

    Art.31. As eleições ocorrerão na última quinzena de agosto.

    Art.32. As eleições serão por chapas nominais, constando os nomes dos candidatos a presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice-tesoureiro.

    Parágrafo único. Cada candidato poderá concorrer por apenas uma das chapas.

    Art.33. As condições de elegibilidade dos componentes de cada chapa são as seguintes:

    I – serem alunos matriculados no Instituto de Educação Ivoti;

    II – serem membros do GEGA;

    III – terem inscrito a chapa no Conselho Deliberativo até o dia 15(quinze) de agosto (ou data definida pelo Conselho Deliberativo), com nome e assinatura de pelo menos 40(quarenta) geguistas;

    IV – não estarem exercendo, na atual gestão, algum cargo na Diretoria, no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e respectivos setores, ou departamentos;

    V – não serem alunos das 3ªs(terceiras) séries do Ensino Médio e do Curso Normal em Nível Médio.

    Parágrafo único. Caso estiverem exercendo algum desses cargos e estiverem interessados em se candidatar, devem pedir demissão antes de se inscreverem junto ao Conselho Deliberativo.

    Art.34. Em caso de haver mais de duas chapas, as eleições poderão ser feitas em 2(dois) turnos.

    § 1º No primeiro turno, concorrerão tantas chapas quanto houver, sendo considerada vencedora a chapa que receber 2/3(dois terços) dos votos no primeiro turno.

    § 2º Em caso de nenhuma chapa receber 2/3(dois terços) dos votos necessários, ocorrerá um segundo turno no prazo de 3(três) dias com participação das duas chapas mais votadas.

    Art.35. Em caso de chapa única, esta será aprovada se somar 50%(cinquenta por cento) mais 1(um) do total de votos. Se não atingir o número de votos necessários, o Conselho Deliberativo encaminhará novas eleições no prazo de 15(quinze) dias.

    Art.36. Votar é dever de todo geguista.

    TÍTULO IV

    DOS MEMBROS: SEUS DIREITOS E DEVERES

    CAPÍTULO I

    DOS MEMBROS

    Art.37. São considerados membros do GEGA os alunos matriculados no Instituto de Educação Ivoti em séries do Ensino Médio e Curso Normal em Nível Médio, mais os alunos da 6ª(sexta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava) séries ou 7º(sétimo), 8º(oitavo) e 9º(nono) anos dos Anos Finais do Ensino Fundamental, pagantes da mensalidade estabelecida.

    Parágrafo único. Os alunos matriculados no estágio e nos cursos especiais do Instituto de Educação Ivoti que quiserem participar do GEGA deverão, no início do ano letivo, entregar um requerimento à Diretoria do GEGA com o teor dessa intenção.

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E DEVERES

    Art.38. São direitos dos membros:

    I – participar de todas as atividades do GEGA;

    II – votar nas eleições;

    III – ser votado ou indicado para exercer cargos diversos;

    IV – dar sugestões e encaminhar propostas ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;

    V – fazer parte das comissões e representações;

    VI– convocar a Assembleia Geral extraordinária conforme estabelecido no art.7º, §2º, III, deste Estatuto.

    Art.39. São deveres dos membros:

    I – acatar o Estatuto;

    II – cumprir as tarefas assumidas conscientemente;

    III –acatar os regulamentos dos setores e departamentos;

    VI – respeitar a maioria;

    V – respeitar nas sessões, nas reúnas e atividades, os respectivos presidentes, coordenadores, diretores e encarregados;

    VI – pagar as mensalidades do GEGA estabelecidas em Assembleia Geral;

    VII – votar nas eleições.

    CAPÍTULO III

    DAS FALTAS

    Art.40. São consideradas faltas dos membros do GEGA atos que atentem contra este Estatuto e especialmente contra:

    I – o cumprimento das tarefas assumidas conscientemente;

    II – a guarda e o legal emprego dos bens do GEGA;

    III – o respeito à maioria.

    Art.41. Aos membros da entidade que forem julgados culpados serão aplicadas as seguintes penas:

    I – advertência;

    II – suspensão temporária de seis meses da participação nas atividades do GEGA;

    III- suspensão definitiva dos direitos de membro.

    Parágrafo único. Em caso de suspensão de mais de uma semana, o diretor da escola deverá ser informado disso por meio de um ofício enviado pelo Conselho Deliberativo. Sobre a suspensão definitiva, o diretor dará seu parecer.

    Art.42. As faltas dos membros, enunciadas no Art.39, serão julgadas pelo Conselho Deliberativo que também aplicará as penas previstas.

    § 1º O membro, antes de ser julgado pelo Conselho Deliberativo, tem o direito de se defender no mesmo órgão.

    § 2º Caso o membro queira, poderá recorrer da decisão do Conselho Deliberativo à Assembleia Geral, que poderá manter ou alterar, por maioria simples, a decisão.

    TÍTULO V

    DO ORÇAMENTO

    CAPÍTULO I

    DA RECEITA

    Art.43 A receita é constituída pelas contribuições pagas pelos membros do GEGA, estabelecidas em Assembleia Geral.

    Art.44. A receita será constituída por:

    I – auxilio de entidades públicas e privadas

    II – receita proveniente de atividades realizadas pelos diversos setores e departamentos.

    CAPÍTULO II

    DA DESPESA

    Art.45. A despesa compreende todos os gastos da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

    TÍTULO V

    AS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art.46. Todos os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

    Parágrafo único. Enquanto o Conselho Deliberativo não tiver sido formado, os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do GEGA.

    Art.47. O GEGA terá um professor conselheiro, escolhido entre os professores do Instituto de Educação Ivoti, pela respectiva diretoria do GEGA.

    Parágrafo único. Compete ao professor conselheiro, além de orientar em casos de consulta, visar às atas lavradas e impugnar as resoluções contrárias às disposições deste Estatuto.

    Art.48. O GEGA pode ser dissolvido quando 2/3(dois terços) dos membros assim o entenderem.

    Art.49. Em caso de extinção do GEGA, o patrimônio será retido pela direção da escola, até que uma nova entidade, com os mesmos fins, exista neste estabelecimento.

    Art.50. A direção da escola tem o direito de intervir nas atividades do GEGA quando este não observar o regulamento interno da escola.

    Art.51 O presente Estatuto, após aprovado em Assembleia Geral do GEGA e homologado pelo Conselho Técnico Administrativo do Instituto de Educação Ivoti, será assinado pelo presidente do GEGA e pelo secretário do mesmo, em exercício, pelo diretor do Instituto e pelo professor conselheiro do GEGA.

    Art.52. O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos membros.

    Art.53.O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, no dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2009(dois mil e nove).



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    Talita Claudia Schubert Tamara Cristina Luersen

    Presidente do GEGA Secretária do GEGA

    2008/2009 2008/2009


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    Ruben Werner Goldmeyer Nora Dhein

    Diretor da Escola Professora Conselheira

    do GEGA 2008/2009